Cartão clonado: primeiro bloquear e congelar, depois registrar boletim de ocorrência e exigir indenização do banco; provar que «foi você mesmo que usou» é responsabilidade do banco
- Bom valor
- Evidência A
- Dinheiro
- Grátis
- Alguns minutos
- Um pouco de força de vontade
Em poucas palavras
Se alguém usar seu cartão indevidamente, você não precisa provar que «não fui eu». É o banco que deve apresentar provas de que a operação foi feita por você; se não conseguir, tem de indenizar. A condição é bloquear e congelar assim que descobrir. Se demorar a bloquear, os prejuízos adicionais ficam por sua conta.
Citada em
Traduzido do original em chinês. Livro original, seção 14, dica 5. O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado. Aviso legal