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Cartão clonado: primeiro bloquear e congelar, depois registrar boletim de ocorrência e exigir indenização do banco; provar que «foi você mesmo que usou» é responsabilidade do banco

  • Bom valor
  • Evidência A
  • Dinheiro
  • Grátis
  • Alguns minutos
  • Um pouco de força de vontade

Em poucas palavras

Se alguém usar seu cartão indevidamente, você não precisa provar que «não fui eu». É o banco que deve apresentar provas de que a operação foi feita por você; se não conseguir, tem de indenizar. A condição é bloquear e congelar assim que descobrir. Se demorar a bloquear, os prejuízos adicionais ficam por sua conta.

Traduzido do original em chinês. Livro original, seção 14, dica 5. O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado. Aviso legal