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O essencial no Brasil

O livro original trata de regras da China continental. Estas dicas foram escritas por este site a partir de fontes oficiais do Brasil, no mesmo formato: quanto custa, o que você ganha e quão forte é a evidência.

  1. Em qualquer emergência, ligue 192 (SAMU), 193 (Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar) e diga primeiro onde você está e o que aconteceu Em caso de emergência médica, ligue para o 192 (SAMU). Para incêndio, ligue para o 193 (Bombeiros). Para crime em andamento ou risco à sua segurança, ligue para o 190 (Polícia Militar). Ligação gratuita, e o atendente vai pedir o endereço e o que aconteceu, então tenha isso pronto.
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  2. Se estiver pensando em tirar a própria vida ou não aguentar mais, ligue 188 (CVV) a qualquer hora, e 192 (SAMU) se o perigo for imediato Se você está pensando em se matar ou sente que não aguenta mais, ligue para o 188, do CVV. A ligação é gratuita e funciona 24 horas por dia, em todo o país. Se alguém corre perigo agora, ligue para o 192 (SAMU).
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  3. Se alguém engoliu, inalou ou teve contato com algo tóxico, ligue para o CIATox da sua região e, se a pessoa estiver mal, ligue 192 na hora Se alguém engoliu, inalou ou se contaminou com um produto tóxico, ligue para o CIATox (Centro de Informação e Assistência Toxicológica) da sua região. Se a pessoa estiver inconsciente, com convulsão ou com dificuldade para respirar, ligue 192 (SAMU) agora. Os telefones dos centros estão na página do Ministério da Saúde e mudam por estado.
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  4. Se você sofre violência em casa, ligue 180 a qualquer hora e peça uma medida protetiva na delegacia ou na Justiça, sem precisar de advogado Se você sofre violência dentro de casa, ligue para o 180, a Central de Atendimento à Mulher. A ligação é gratuita e funciona 24 horas por dia. Você pode pedir uma medida protetiva na delegacia ou diretamente na Justiça, sem advogado, e o juiz tem até 48 horas para decidir. Se houver risco agora, ligue para o 190.
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  5. Se um golpe tirou dinheiro da sua conta por Pix ou transferência, peça ao seu banco a devolução pelo MED logo e registre boletim de ocorrência Se você foi enganado e fez um Pix ou uma transferência, peça ao seu banco a devolução pelo aplicativo ou pelo canal de atendimento, dizendo que foi vítima de golpe. Faça isso logo: a transação precisa ter no máximo 80 dias. Depois, registre boletim de ocorrência; pela internet, isso só vale para fatos ocorridos em estados que aderiram ao sistema.
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  6. Peça o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia depois de ser demitido sem justa causa, pelo gov.br ou pelo app Carteira de Trabalho Digital Se a empresa demitiu você sem justa causa, ou seja, contra a sua vontade, e você recebeu salários nos meses antes disso, peça o seguro-desemprego. O pedido só pode ser feito entre o 7º e o 120º dia depois da demissão. No primeiro pedido você recebe de 4 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses, e o valor segue uma tabela do governo federal, sem ficar abaixo do salário mínimo.
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  7. Se a empresa atrasou ou não pagou seu salário, registre a denúncia no canal do Ministério do Trabalho e lembre que, depois de sair, você tem 2 anos para ir à Justiça do Trabalho O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se atrasou ou não foi pago, junte as provas que tiver e registre a denúncia no canal digital do Ministério do Trabalho, de graça. Se a empresa não pagar, você pode entrar com ação na Justiça do Trabalho, até sem advogado. Depois que sai da empresa, o prazo para a ação é de 2 anos.
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  8. Se a empresa demitir você sem justa causa, confira o aviso prévio de 30 a 90 dias, o pagamento até 10 dias depois da saída e a multa de 40% do FGTS Se a empresa demitir você sem justa causa, você tem direito a aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado na empresa, até 90 dias. A empresa tem até 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar a rescisão. Ela também deposita na sua conta do FGTS uma multa de 40% sobre todo o FGTS guardado durante o contrato, e você pode sacar esse saldo.
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  9. Confira se a empresa deu suas férias de 30 dias, pagas com mais 1/3, em até 12 meses depois de cada período de 12 meses trabalhados Depois de cada 12 meses de trabalho você tem direito a 30 dias corridos de férias, pagas com um terço a mais do salário. Faltas no período podem reduzir os dias. A empresa tem até 12 meses para dar as férias, e se atrasar, paga o dobro. Você pode vender 10 dias das férias, pedindo até 15 dias antes do fim do período.
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  10. Confira se cada hora extra foi paga com pelo menos 50% a mais, ou compensada com folga em até 6 meses, e se o ponto anota sua entrada e saída A jornada normal é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, e a hora extra é limitada a 2 por dia. Cada hora extra deve ser paga com pelo menos 50% a mais do que a hora normal. Se houver acordo escrito, ela pode ser compensada com folga em até 6 meses. Empresas com mais de 20 trabalhadores precisam anotar a entrada e a saída no registro de ponto.
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  11. Se você se acidentou no trabalho ou no trajeto, peça que a empresa emita a CAT até o dia útil seguinte; se ela não emitir, faça você mesmo pelo Meu INSS Acidente no trabalho, ou no caminho de casa para o trabalho e de volta, dá direito ao auxílio-doença acidentário. A empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil depois do acidente. Se ela não fizer isso, você, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem fazer a CAT pelo Meu INSS. Depois que você volta ao trabalho, a empresa deve manter seu contrato por pelo menos 12 meses.
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  12. Antes de assinar o aluguel, confira que a caução em dinheiro não passa de três meses de aluguel, fica em poupança e é a única garantia do contrato Na locação de imóvel urbano, a caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel, e o valor deve ficar em caderneta de poupança. O contrato só pode ter uma garantia: caução, fiador, seguro-fiança ou cotas de fundo de investimento. Se o dinheiro não for devolvido ou houver desconto indevido, você pode entrar com ação no Juizado Especial Cível, para causas de até 40 salários mínimos.
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  13. Peça o Cartão SUS no posto de saúde ou na unidade de saúde da sua cidade, levando RG, CPF e certidão de nascimento ou de casamento, para ser atendido pela rede pública A saúde é um direito fundamental, e o acesso ao SUS deve ser universal e igualitário. Para ser atendido pela rede pública, peça o Cartão SUS (Cartão Nacional de Saúde). Ele é feito presencialmente, na rede pública da sua cidade, levando RG, CPF e certidão de nascimento ou de casamento.
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  14. Se a renda por pessoa da sua família é baixa, faça o Cadastro Único no CRAS da sua cidade, levando documento com foto, CPF e comprovante de residência O Cadastro Único é a porta de entrada para os programas sociais federais, como o Bolsa Família. Ele é feito pessoalmente, no CRAS ou no setor do Bolsa Família da sua cidade, e é gratuito. Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa podem se cadastrar, e a renda por pessoa de até R$ 218 é a faixa de pobreza do Bolsa Família. Estar no Cadastro Único não garante a entrada no programa, e o cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos.
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  15. Se você não pode pagar advogado, procure a Defensoria Pública do seu estado, ou peça ao juiz a justiça gratuita ao entrar com a ação A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprova insuficiência de recursos. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública, que orienta e defende de graça. Se for entrar com ação na Justiça, você também pode pedir ao juiz a gratuidade da justiça, que cobre custas, taxas e honorários do advogado e do perito. Quem declara a própria insuficiência tem essa declaração presumida verdadeira.
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  16. Peça a licença-maternidade de 120 dias ou a licença-paternidade de 5 dias ao seu empregador e o salário-maternidade pelo Meu INSS; em 2027 a licença-paternidade passa a 10 dias Se você teve um filho, a licença-maternidade é de 120 dias, sem perder o emprego nem o salário. Se você é pai, a licença-paternidade atual é de 5 dias. Se a internação depois do parto passar de 2 semanas, a licença da mãe pode ser prolongada; e se sua empresa participa do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser maior.
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  17. Se a renda por pessoa da sua família for até R$ 218, inscreva-se no CadÚnico no CRAS para receber o Bolsa Família com o Benefício Primeira Infância de R$ 173 por criança de até 6 anos O Bolsa Família tem um valor extra para cada criança de 0 a 6 anos: o Benefício Primeira Infância, de R$ 173 por criança, valor definido pelo Decreto nº 13.120, de 17/9/2026. Para entrar, a renda mensal por pessoa da família precisa ser de até R$ 218. Você se inscreve no Cadastro Único (CadÚnico) no CRAS da sua cidade. Se você tem carteira assinada e filho de até 14 anos, também pode pedir o salário-família ao empregador.
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  18. Registre o óbito no cartório de registro civil em até 24 horas, peça a certidão de óbito gratuita e, se a pessoa recebia do INSS, peça a pensão por morte em até 90 dias Registre o óbito no cartório de registro civil da cidade onde a pessoa morreu, em até 24 horas. Sem essa certidão, a lei não permite o sepultamento. O registro e a primeira certidão são gratuitos. Se a pessoa recebia benefício do INSS e tinha dependentes, peça a pensão por morte em até 90 dias para receber desde a data da morte.
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  19. Se comprou pela internet ou por telefone, desista da compra em até 7 dias a contar do recebimento e peça o estorno; se a loja não resolver, registre reclamação no consumidor.gov.br Se você comprou pela internet ou por telefone, pode desistir em até 7 dias a contar do recebimento do produto e pedir o dinheiro de volta. O valor pago precisa ser devolvido de imediato, com correção monetária. Se a loja não resolver, registre reclamação no consumidor.gov.br, que é gratuito e tem resposta da empresa em até 10 dias.
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  20. Peça por escrito à empresa que mostre, corrija ou apague seus dados pessoais, sem custo para você; se ela não atender, reclame na ANPD Você pode pedir a qualquer empresa que confirme se ela trata seus dados, mostre quais são, corrija os que estiverem errados e apague os desnecessários ou tratados de forma irregular. O pedido deve ser feito por escrito e a empresa não pode cobrar nada por isso. Se ela não atender ou não responder, você pode fazer uma reclamação à ANPD, a autoridade de proteção de dados.
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