Se a incorporadora atrasar a entrega ou o registro do imóvel novo, primeiro notificar por escrito para ter prova, e depois exigir a multa contratual
- Valor moderado
- Evidência A
- Dinheiro
- Grátis
- Algumas horas
- Um pouco de força de vontade
Em poucas palavras
Se a incorporadora atrasar a entrega, notifique-a por escrito primeiro. Se em três meses ela não entregar, você pode desistir do imóvel. Se o contrato não prever multa, a indenização é calculada pelo valor de aluguel de imóvel semelhante no mesmo local. Se você não receber a escritura por culpa da incorporadora, ela também deve indenizar; se o atraso no registro passar de um ano, você pode desistir. O direito de desistir tem prazo, então não fique sem se manifestar por muito tempo.
Traduzido do original em chinês. Livro original, seção 15, dica 13. O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado. Aviso legal