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Se a incorporadora atrasar a entrega ou o registro do imóvel novo, primeiro notificar por escrito para ter prova, e depois exigir a multa contratual

  • Valor moderado
  • Evidência A
  • Dinheiro
  • Grátis
  • Algumas horas
  • Um pouco de força de vontade

Em poucas palavras

Se a incorporadora atrasar a entrega, notifique-a por escrito primeiro. Se em três meses ela não entregar, você pode desistir do imóvel. Se o contrato não prever multa, a indenização é calculada pelo valor de aluguel de imóvel semelhante no mesmo local. Se você não receber a escritura por culpa da incorporadora, ela também deve indenizar; se o atraso no registro passar de um ano, você pode desistir. O direito de desistir tem prazo, então não fique sem se manifestar por muito tempo.

Traduzido do original em chinês. Livro original, seção 15, dica 13. O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado. Aviso legal