Pessoas com deficiência podem pedir condições especiais no vestibular: prova em braile, tempo de prova acrescido de metade para candidato cego
- Valor moderado
- Evidência A
- Tempo e energia
- Grátis
- Algumas horas
- Sem força de vontade
Em poucas palavras
Candidatos com deficiência podem pedir, no vestibular, prova em braile, prova com letra ampliada, dispensa da audição de língua estrangeira, sala separada, e entrada com aparelho auditivo ou cadeira de rodas; o tempo de prova também pode ser estendido. Nada disso é concedido automaticamente: é preciso pedir por escrito no prazo fixado pela província, com o certificado de deficiência de segunda geração ou posterior. Se não concordar com o resultado, pode pedir revisão ao departamento provincial de educação.
Citada em
Traduzido do original em chinês. Livro original, seção 33, dica 13. O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado. Aviso legal