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Cães-guia podem entrar em locais públicos e transportes coletivos; deficientes visuais viajam de graça no ônibus urbano

  • Valor moderado
  • Evidência A
  • Dinheiro
  • Grátis
  • Alguns minutos
  • Um pouco de força de vontade

Em poucas palavras

A lei determina que locais públicos e transportes coletivos devem facilitar o acesso de pessoas com deficiência acompanhadas de cães-guia, cães de apoio auditivo ou cães de assistência. Deficientes visuais, com documento válido, viajam de graça no ônibus urbano, no metrô e nas barcas urbanas; pessoas com deficiência podem levar gratuitamente os aparelhos auxiliares de uso pessoal. Se for parado, diga esses dois pontos; se não resolver, reclame.

Traduzido do original em chinês. Livro original, seção 33, dica 12. O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado. Aviso legal