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Criança com deficiência pode se matricular; escola não pode recusar; quem não consegue ir à escola recebe aulas em casa, organizadas pela secretaria de educação

  • Valor moderado
  • Evidência A
  • Dinheiro
  • Para: Filhos de 3 a 18 anos
  • Grátis
  • Algumas horas
  • Um pouco de força de vontade

Em poucas palavras

Pré-escolas e escolas de todos os tipos não podem recusar a matrícula de crianças com deficiência que atendam aos requisitos, nem as escolas profissionais comuns. Quando a criança precisa de cuidado especial e não consegue ir à escola, a secretaria de educação do condado organiza aulas em domicílio ou aulas remotas, e a matrícula continua valendo. Matrícula e transferência são decididas pela secretaria de educação, com avaliação de um comitê de especialistas, e não pela própria escola.

Traduzido do original em chinês. Livro original, seção 33, dica 14. O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado. Aviso legal