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Quem foi preso e depois teve o caso arquivado, não denunciado ou absolvido pode pedir indenização do Estado, calculada por dia

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Em poucas palavras

Quem foi detido ou preso e depois teve o caso arquivado, não denunciado ou absolvido pode pedir indenização do Estado. Os dias de prisão são indenizados por dia: a partir de 18 de maio de 2026, 495,94 yuans por dia, cerca de 180.000 yuans por ano. Em casos de consequências graves, há ainda indenização por dano moral. Quem não foi denunciado por ter cometido infração de pouca gravidade não tem direito à indenização. Também não há indenização se o prazo de prescrição já passou, se a pessoa não tinha idade para responder, ou se fabricou a própria confissão.

Traduzido do original em chinês. Livro original, seção 8, dica 35. Esta seção descreve regras jurídicas, sobretudo da China continental. São informações gerais, não orientação jurídica. O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado. Aviso legal