Registrar por escrito os empréstimos e pensar bem antes de ser fiador: decida se você realmente aceita pagar a dívida da outra pessoa
- Valor máximo
- Evidência A
- Dinheiro
- Grátis
- Alguns minutos
- Sem força de vontade
Em poucas palavras
O registro do empréstimo deve ser completo: credor, devedor, valor, juros, prazo e forma de pagamento, com assinatura das duas partes. O dinheiro deve ser transferido, e não entregue em espécie; só assim fica fácil processar. Ao ser fiador, veja se há as palavras «solidária». Na fiança comum, você só entra depois que o credor acionar o devedor, e mesmo assim não conseguir o dinheiro em execução. Com a fiança solidária, o credor pode cobrar diretamente de você.
- Custo
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Não custa nada. Use uma folha para registrar o credor, o devedor, o valor, a taxa de juros, o prazo e a forma de pagamento, com assinaturas das duas partes. Faça a transferência bancária, e não dê dinheiro em espécie.
- O que você ganha
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Contratos de empréstimo devem ser escritos e, em geral, incluem tipo, moeda, finalidade, valor, juros, prazo e forma de pagamento. Só com tudo isso é possível processar. Se o contrato de garantia não disser qual modalidade de fiança foi contratada, ou se for pouco claro, considera-se fiança comum. O fiador comum pode aguardar: o credor precisa primeiro ajuizar ou arbitrar contra o devedor e pedir a execução dos bens dele; só se, mesmo depois disso, não houver como pagar, a dívida passa a ser sua. Já quem assina a «fiança solidária» não tem essa proteção: o credor pode cobrar diretamente de você (nacional).
- Observações
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Empréstimos entre particulares com juros acima de 4 vezes a LPR não são protegidos pelos tribunais, veja §7. Escrever o número do RG no registro e indicar que é «empréstimo» são práticas da experiência. Se no termo de garantia constam ou não as palavras «solidária», isso decide se você fica depois do devedor ou se é cobrado ao lado dele; confira antes de assinar. Se combinaram que você seria apenas fiador mas o documento assinado é um contrato de empréstimo, veja §8.45 (o devedor é você, e não o fiador).
- Nível de evidência
- A : Números concretos de metanálises, grandes coortes ou ensaios randomizados; em leis e políticas, o texto legal ou oficial.
- Fontes
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- 全国人大 (2020). 民法典(第六百六十八、六百八十一、六百八十六、六百八十七条). https://www.spp.gov.cn/spp/fl/202006/t20200602_463888.shtml
Citada em
- Prazos para reclamar: prescrição de ação cível de 3 anos e de arbitragem trabalhista de 1 ano; basta a outra parte alegar «prescrição» para que se perca o direito
- Se um conhecido pedir que você «faça reconhecimento facial ou sirva de testemunha» para conseguir um empréstimo, ou pedir que você leia um código de verificação, não aceite: isso se chama empréstimo AB, e o devedor é você, não o fiador
- Cobrar dívida sem prender pessoas, sem mantê-las presas e sem ficar em casa recusando sair
- Dívida de grande valor feita pelo cônjuge sem seu conhecimento, sem sua assinatura e sem sua confirmação posterior não se torna automaticamente sua
- Não assinar fiança pessoal em empréstimo da empresa, e o cônjuge não deve assinar junto
Traduzido do original em chinês. Livro original, seção 8, dica 18. Esta seção descreve regras jurídicas, sobretudo da China continental. São informações gerais, não orientação jurídica. O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado. Aviso legal