Se for alvo de ataques na internet: primeiro ativar a proteção, guardar as provas, e depois escolher entre plataforma, ordem judicial ou polícia
- Valor moderado
- Evidência A
- Liberdade
- Grátis
- Algumas horas
- Um pouco de força de vontade
Em poucas palavras
Nos primeiros momentos, faça três coisas: ative as configurações de proteção da plataforma; use o recurso de captura rápida para guardar o conteúdo; e então faça a denúncia pelo atalho. Depois, você pode pedir ao tribunal uma ordem que obrigue o agressor a parar. Também pode processar por conta própria; se for difícil obter provas, pode pedir apoio da polícia. Quando a gravidade for especialmente alta e o impacto for muito negativo, a Procuradoria pode apresentar a acusação, sem que você precise produzir as provas sozinho.
Citada em
- Na internet, não xingar, não espalhar boatos nem repassar algo não verificado; se sofrer ataques organizados, guardar as provas primeiro e depois registrar boletim de ocorrência
- Ao registrar boletim de ocorrência, exigir o recibo de recebimento no momento; se a polícia decidir não instaurar inquérito, deve notificar por escrito: pode pedir revisão em 7 dias e revisão superior em mais 7 dias; o Ministério Público pode determinar que a polícia instaure o inquérito
Traduzido do original em chinês. Livro original, seção 8, dica 37. Esta seção descreve regras jurídicas, sobretudo da China continental. São informações gerais, não orientação jurídica. O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado. Aviso legal