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Prazos para reclamar: prescrição de ação cível de 3 anos e de arbitragem trabalhista de 1 ano; basta a outra parte alegar «prescrição» para que se perca o direito

  • Valor máximo
  • Evidência A
  • Dinheiro
  • Grátis
  • Alguns minutos
  • Sem força de vontade

Em poucas palavras

O prazo de prescrição de ação cível é de 3 anos, contados a partir do dia em que você soube que seus direitos foram violados. Vencido o prazo, o tribunal não age por conta própria, mas basta a outra parte dizer «prescreveu» na audiência para que a ação seja perdida, mesmo que o dinheiro ainda exista. Por outro lado, uma mensagem de cobrança registrada reinicia a contagem de 3 anos. Disputas trabalhistas seguem outra regra: o prazo para arbitragem é de 1 ano.

Traduzido do original em chinês. Livro original, seção 8, dica 19. Esta seção descreve regras jurídicas, sobretudo da China continental. São informações gerais, não orientação jurídica. O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado. Aviso legal