Ir para o conteúdo

Hora extra paga-se em três faixas: 1,5 vez, 2 vezes ou 3 vezes; se não pagarem, reclamar na fiscalização do trabalho; se continuarem sem pagar após o prazo, acrescentam-se de 50% a 100%

  • Bom valor
  • Evidência A
  • Dinheiro
  • Grátis
  • Alguns minutos
  • Um pouco de força de vontade

Em poucas palavras

Hora extra em dia útil é paga com 1,5 vez o salário. Trabalho em dia de descanso semanal, sem folga compensatória, é pago com 2 vezes. Trabalho em feriado oficial, como Ano Novo, Festival da Primavera, Dia do Trabalhador e Dia Nacional, é pago com 3 vezes, e não pode ser compensado com folga. Se a empresa não pagar, faça reclamação na fiscalização do trabalho. Se, depois de intimada a pagar no prazo, ela ainda não pagar, precisa acrescentar de metade a uma vez o valor devido.

Traduzido do original em chinês. Livro original, seção 19, dica 1. Esta seção descreve regras jurídicas, sobretudo da China continental. São informações gerais, não orientação jurídica. O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado. Aviso legal