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Escrito por este site a partir de fontes oficiais brasileiras

Peça o Cartão SUS no posto de saúde ou na unidade de saúde da sua cidade, levando RG, CPF e certidão de nascimento ou de casamento, para ser atendido pela rede pública

  • Bom valor
  • Evidência B
  • Dinheiro
  • Grátis
  • Alguns minutos
  • Sem força de vontade

A conferir

Em poucas palavras

A saúde é um direito fundamental, e o acesso ao SUS deve ser universal e igualitário. Para ser atendido pela rede pública, peça o Cartão SUS (Cartão Nacional de Saúde). Ele é feito presencialmente, na rede pública da sua cidade, levando RG, CPF e certidão de nascimento ou de casamento.

Custo

Gratuito, pelo que as páginas oficiais consultadas indicam. Leve RG, CPF e certidão de nascimento ou de casamento.

O que você ganha

Acesso: a saúde é direito fundamental do ser humano, e o Estado deve garantir acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde (Lei nº 8.080/1990, art. 2º, caput e § 1º). O SUS se organiza pelo princípio da universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência (art. 7º, I). Cartão SUS: serve para identificar o usuário do sistema público de saúde e cria um cadastro nacional único, organizando o atendimento e os procedimentos (página do Ministério da Saúde). A emissão é presencial, na rede pública da sua cidade, em hospitais, clínicas ou postos de saúde, com RG, CPF e certidão de nascimento ou de casamento (mesma página). Mudanças no cadastro também são feitas presencialmente, pois o cartão não pode ser emitido pelo Meu SUS Digital (página do Ministério da Saúde, Meu SUS Digital). O cartão digital pode ser visto no app Conecte SUS Cidadão com login gov.br, para quem já tem CNS.

Observações

Vale em todo o país. Os planos de saúde privados são outro sistema, regulados pela ANS, e não são tratados aqui. A página do Ministério não diz se a emissão do cartão é gratuita nem se a pessoa pode ser recusada sem o cartão; por isso o texto não afirma nenhuma das duas coisas como regra oficial. A conferir:(1) gratuidade da emissão do Cartão SUS e (2) se o atendimento pode ser negado na falta do cartão, que não constam das páginas oficiais abertas; (3) documento de comprovante de residência exigido por alguns municípios, que também não consta dessas páginas.

Nível de evidência
B: Com apoio de pesquisas, mas sem um número preciso, ou baseado em estudos pequenos ou isolados.
Fontes
  1. Presidência da República. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), arts. 2º e 7º, I, texto original. Câmara dos Deputados. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8080-19-setembro-1990-365093-publicacaooriginal-1-pl.html
  2. Ministério da Saúde. Como conseguir o Cartão SUS?. https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/faq/tematicos-e-outros/como-conseguir-o-cartao-sus
  3. Ministério da Saúde. Meu SUS Digital: como faço o Cartão Nacional de Saúde (CNS)?. https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/seidigi/meususdigital/perguntas-e-respostas/cidadao/9-como-faco-o-cartao

Fontes conferidas em 2026-10-14

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