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Escrito por este site a partir de fontes oficiais brasileiras

Peça o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia depois de ser demitido sem justa causa, pelo gov.br ou pelo app Carteira de Trabalho Digital

  • Bom valor
  • Evidência A
  • Dinheiro
  • Grátis
  • Algumas horas
  • Sem força de vontade

A conferir

Em poucas palavras

Se a empresa demitiu você sem justa causa, ou seja, contra a sua vontade, e você recebeu salários nos meses antes disso, peça o seguro-desemprego. O pedido só pode ser feito entre o 7º e o 120º dia depois da demissão. No primeiro pedido você recebe de 4 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses, e o valor segue uma tabela do governo federal, sem ficar abaixo do salário mínimo.

Custo

Gratuito. O pedido pode ser feito pela internet ou pelo app, sem custo. Só na forma presencial é preciso levar os documentos da lista do gov.br.

O que você ganha

Requisitos (Lei nº 7.998/1990, art. 3º, I e III, na redação da Lei nº 13.134/2015; página do gov.br): você precisa ter sido dispensado sem justa causa; ter recebido salários de empresa ou pessoa a ela equiparada, sendo no primeiro pedido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses antes da dispensa, no segundo pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses, e a partir do terceiro pedido cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa; e não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e auxílio suplementar). Prazo: o pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da demissão e em até 120 dias (perguntas frequentes do gov.br; esse prazo não aparece no texto da Lei 7.998). Parcelas (página do gov.br, com base no art. 4º, § 2º, da Lei 7.998): no primeiro pedido, 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses e 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses. No segundo pedido são 3, 4 ou 5 parcelas, e no terceiro, também 3, 4 ou 5, conforme os meses trabalhados. Valor (tabela do gov.br, «Período: Ano de 2024», em vigor desde 11/01/2024): calcula-se a média dos salários dos três meses antes da dispensa. Média até R$ 2.041,39: 80% da média. De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: 50% do que passar de R$ 2.041,39, mais R$ 1.633,10. Acima de R$ 3.402,65: R$ 2.313,74, valor fixo. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que a mesma tabela dá como R$ 1.412,00. Onde pedir: pelo portal gov.br, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo app SINE Fácil, ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pela central 158. Na demissão, a empresa entrega ao trabalhador um documento com o número do requerimento do seguro-desemprego.

Observações

É um benefício federal, o mesmo em todo o país. Não vale para quem pediu demissão, porque só a dispensa sem justa causa (contra a vontade do trabalhador) dá direito. O pagamento é suspenso se você começar a receber salário em outro emprego, e o benefício é cancelado se recusar vaga adequada ou se houver fraude (página do gov.br). O prazo para pedir revisão é de dois anos contados da demissão (perguntas frequentes). Empregado doméstico só pode pedir presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho (perguntas frequentes). A conferir:o valor atual do benefício: a tabela aberta no gov.br é a de 2024 (vigente desde 11/01/2024), e a página oficial aberta não traz valores de 2026. Os valores de 2026 que aparecem em sites privados não foram confirmados numa página oficial, por isso não entram aqui.

Nível de evidência
A: Números concretos de metanálises, grandes coortes ou ensaios randomizados; em leis e políticas, o texto legal ou oficial.
Fontes
  1. Presidência da República. Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, arts. 3º e 4º (redação da Lei nº 13.134/2015). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm
  2. Ministério do Trabalho e Emprego. Seguro-Desemprego Formal: requisitos, quantidade de parcelas, tabela de faixas («Período: Ano de 2024»), canais de atendimento. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desemprego/seguro-desemprego-formal
  3. Governo federal. Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego (prazo do 7º ao 120º dia; prazo de revisão de dois anos; onde pedir). https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-seguro-desemprego

Fontes conferidas em 2026-10-14

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