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Peça o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia depois de ser demitido sem justa causa, pelo gov.br ou pelo app Carteira de Trabalho Digital
- Bom valor
- Evidência A
- Dinheiro
- Grátis
- Algumas horas
- Sem força de vontade
A conferir
Em poucas palavras
Se a empresa demitiu você sem justa causa, ou seja, contra a sua vontade, e você recebeu salários nos meses antes disso, peça o seguro-desemprego. O pedido só pode ser feito entre o 7º e o 120º dia depois da demissão. No primeiro pedido você recebe de 4 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses, e o valor segue uma tabela do governo federal, sem ficar abaixo do salário mínimo.
- Custo
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Gratuito. O pedido pode ser feito pela internet ou pelo app, sem custo. Só na forma presencial é preciso levar os documentos da lista do gov.br.
- O que você ganha
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Requisitos (Lei nº 7.998/1990, art. 3º, I e III, na redação da Lei nº 13.134/2015; página do gov.br): você precisa ter sido dispensado sem justa causa; ter recebido salários de empresa ou pessoa a ela equiparada, sendo no primeiro pedido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses antes da dispensa, no segundo pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses, e a partir do terceiro pedido cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa; e não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e auxílio suplementar). Prazo: o pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da demissão e em até 120 dias (perguntas frequentes do gov.br; esse prazo não aparece no texto da Lei 7.998). Parcelas (página do gov.br, com base no art. 4º, § 2º, da Lei 7.998): no primeiro pedido, 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses e 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses. No segundo pedido são 3, 4 ou 5 parcelas, e no terceiro, também 3, 4 ou 5, conforme os meses trabalhados. Valor (tabela do gov.br, «Período: Ano de 2024», em vigor desde 11/01/2024): calcula-se a média dos salários dos três meses antes da dispensa. Média até R$ 2.041,39: 80% da média. De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: 50% do que passar de R$ 2.041,39, mais R$ 1.633,10. Acima de R$ 3.402,65: R$ 2.313,74, valor fixo. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que a mesma tabela dá como R$ 1.412,00. Onde pedir: pelo portal gov.br, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo app SINE Fácil, ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pela central 158. Na demissão, a empresa entrega ao trabalhador um documento com o número do requerimento do seguro-desemprego.
- Observações
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É um benefício federal, o mesmo em todo o país. Não vale para quem pediu demissão, porque só a dispensa sem justa causa (contra a vontade do trabalhador) dá direito. O pagamento é suspenso se você começar a receber salário em outro emprego, e o benefício é cancelado se recusar vaga adequada ou se houver fraude (página do gov.br). O prazo para pedir revisão é de dois anos contados da demissão (perguntas frequentes). Empregado doméstico só pode pedir presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho (perguntas frequentes). A conferir:o valor atual do benefício: a tabela aberta no gov.br é a de 2024 (vigente desde 11/01/2024), e a página oficial aberta não traz valores de 2026. Os valores de 2026 que aparecem em sites privados não foram confirmados numa página oficial, por isso não entram aqui.
- Nível de evidência
- A: Números concretos de metanálises, grandes coortes ou ensaios randomizados; em leis e políticas, o texto legal ou oficial.
- Fontes
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- Presidência da República. Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, arts. 3º e 4º (redação da Lei nº 13.134/2015). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm
- Ministério do Trabalho e Emprego. Seguro-Desemprego Formal: requisitos, quantidade de parcelas, tabela de faixas («Período: Ano de 2024»), canais de atendimento. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desemprego/seguro-desemprego-formal
- Governo federal. Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego (prazo do 7º ao 120º dia; prazo de revisão de dois anos; onde pedir). https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-seguro-desemprego
Fontes conferidas em 2026-10-14
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