Escrito por este site a partir de fontes oficiais brasileiras
Peça a licença-maternidade de 120 dias ou a licença-paternidade de 5 dias ao seu empregador e o salário-maternidade pelo Meu INSS; em 2027 a licença-paternidade passa a 10 dias
- Bom valor
- Evidência A
- Dinheiro
- Grátis
- Algumas horas
- Sem força de vontade
A conferir
Em poucas palavras
Se você teve um filho, a licença-maternidade é de 120 dias, sem perder o emprego nem o salário. Se você é pai, a licença-paternidade atual é de 5 dias. Se a internação depois do parto passar de 2 semanas, a licença da mãe pode ser prolongada; e se sua empresa participa do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser maior.
- Custo
-
Gratuito. O pedido do salário-maternidade é feito pela internet, no Meu INSS, em até 5 anos após o parto, a adoção ou a guarda para adoção. Você precisa avisar o empregador com antecedência.
- O que você ganha
-
Licença-maternidade: 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário (Constituição Federal, art. 7º, XVIII). Se a internação da mãe ou do recém-nascido passar de 2 semanas por complicações médicas ligadas ao parto, o salário-maternidade é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta (Lei nº 15.222, de 29/9/2025, que acrescenta o § 3º ao art. 71 da Lei 8.213/1991 e o § 7º ao art. 392 da CLT; a CLT fala em até 120 dias após a alta). Licença-paternidade: hoje, 5 dias (Constituição, art. 7º, XIX, e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, § 1º). A Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã, art. 1º, I e II) permite que a empresa que adere prorrogue a licença-maternidade em 60 dias e a licença-paternidade em 15 dias; a empresa que adere deve conceder a prorrogação, e a mãe precisa pedir até o fim do primeiro mês após o parto. Para pais, a Lei nº 15.371, de 31/3/2026, altera o tempo a partir de 1º/1/2027 (art. 14): 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029 (art. 11, I a III); o aumento para 20 dias em 2029 só se efetiva se a meta fiscal prevista no § 1º do art. 11 for cumprida. Pelo art. 3º, a comunicação ao empregador deve ser feita com 30 dias de antecedência, com atestado médico ou certidão. Pelo art. 4º, não pode haver demissão sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o fim. Para empregada, o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa (INSS, gov.br, Salário-Maternidade); o valor do benefício não está confirmado nesta rodada. A conferir:valor do salário-maternidade e de salário-paternidade em 2026, e como o salário-paternidade de 5 dias é pago ao empregado; a página do INSS consultada não traz esses dados.
- Observações
-
Regra nacional para trabalhadores com carteira assinada (CLT) e para as demais categorias de segurados; servidores públicos têm regime próprio. A prorrogação do Empresa Cidadã depende de a empresa ter aderido ao programa, e a Lei 11.770 não se aplica a quem não trabalha em empresa aderente. Até 31/12/2026 vale a regra de 5 dias para o pai; a Lei 15.371 só começa a valer em 1º/1/2027, então para nascimentos até 2026 não se aplicam os 10, 15 ou 20 dias. Nas fontes consultadas não há outra licença parental remunerada além da licença-maternidade e da licença-paternidade.
- Nível de evidência
- A: Números concretos de metanálises, grandes coortes ou ensaios randomizados; em leis e políticas, o texto legal ou oficial.
- Fontes
-
- Presidência da República. Constituição Federal de 1988, art. 7º, XVIII e XIX. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- Presidência da República. Constituição Federal, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, § 1º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- Presidência da República. Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 (Programa Empresa Cidadã), art. 1º, I e II. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm
- Presidência da República. Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, arts. 1º a 3º (internação hospitalar e licença-maternidade). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15222.htm
- Presidência da República. Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026 (licença-paternidade e salário-paternidade), arts. 2º, 3º, 4º, 11 e 14. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15371.htm
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Salário-Maternidade (120 dias no caso de parto; atualizado em 31/07/2025). https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-maternidade/salario-maternidade
- Governo Federal (gov.br). Solicitar Salário-Maternidade Urbano (pedido pelo Meu INSS; prazo de 5 anos; empregada paga pela empresa). https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-urbano
Fontes conferidas em 2026-10-14
Substitui no original
O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado.