Escrito por este site a partir de fontes oficiais brasileiras
Se a empresa demitir você sem justa causa, confira o aviso prévio de 30 a 90 dias, o pagamento até 10 dias depois da saída e a multa de 40% do FGTS
- Bom valor
- Evidência A
- Dinheiro
- Custa caro
- Alguns minutos
- Sem força de vontade
A conferir
Em poucas palavras
Se a empresa demitir você sem justa causa, você tem direito a aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado na empresa, até 90 dias. A empresa tem até 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar a rescisão. Ela também deposita na sua conta do FGTS uma multa de 40% sobre todo o FGTS guardado durante o contrato, e você pode sacar esse saldo.
- Custo
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Gratuito. Confira cada valor do termo de rescisão antes de assinar e guarde uma cópia. Não assine recibo de quitação com valores errados.
- O que você ganha
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Aviso prévio (Lei nº 12.506/2011, art. 1º): 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa, mais 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, com limite de 60 dias extras, para um total de até 90 dias. A página do Ministério do Trabalho traz a mesma regra na tabela, com 57 dias para 9 anos e 90 dias para 20 anos de casa. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado (quando a empresa paga e dispensa você de comparecer). Prazo para pagar a rescisão (CLT, art. 477, § 6º, na redação da Lei nº 13.467/2017): a entrega dos documentos e o pagamento das parcelas do termo de rescisão devem ser feitos em até dez dias contados do fim do contrato. Multa de 40% do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º, na redação da Lei nº 9.491/1997): na dispensa sem justa causa, o empregador deposita na sua conta vinculada do FGTS 40% do montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção monetária e juros. Saque do FGTS (Lei nº 8.036, art. 20, I): a conta pode ser movimentada na dispensa sem justa causa. Seguro-desemprego: é pedido separadamente, do 7º ao 120º dia depois da demissão; veja o item de seguro-desemprego. Dispensa sem justa causa é a que ocorre contra a vontade do trabalhador (página do gov.br).
- Observações
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Vale para o empregado com carteira assinada (CLT) em todo o país. Os valores de aviso e de FGTS são os mesmos em qualquer estado. Não vale para pedido de demissão, que não é dispensa sem justa causa, e a rescisão por justa causa tem regras próprias que este item não cobre. A conferir:o valor da multa por atraso na rescisão: o art. 477, § 8º, da CLT, na versão consolidada do Planalto, fala em multa em favor do empregado «em valor equivalente ao seu salário», exceto se ele der causa ao atraso; a página do Ministério do Trabalho diz «um salário-mínimo». As duas versões não batem e a versão aplicável não ficou confirmada. A conferir:o que a página oficial aberta não cobre: férias e 13.º proporcionais na rescisão, e qualquer proteção especial contra demissão (gestantes, dirigentes sindicais, dispensa discriminatória). Por isso não há aqui um equivalente a «pagar em dobro pela demissão ilegal». Procure a Superintendência Regional do Trabalho ou a Justiça do Trabalho se a rescisão não for paga.
- Nível de evidência
- A: Números concretos de metanálises, grandes coortes ou ensaios randomizados; em leis e políticas, o texto legal ou oficial.
- Fontes
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- Presidência da República. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 (aviso prévio proporcional), art. 1º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm
- Presidência da República. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), art. 477, §§ 6º e 8º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Presidência da República. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (FGTS), arts. 18 e 20, consolidada. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm
- Ministério do Trabalho e Emprego. Perguntas frequentes sobre direitos do trabalhador (dispensa sem justa causa, aviso prévio, prazo de 10 dias para pagar a rescisão). https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/proteja/duvidas-frequentes
Fontes conferidas em 2026-10-14
Substitui no original
- Ao ser demitido, calcular primeiro o N: um mês de salário por ano trabalhado; fração de mais de seis meses conta como um ano; menos de seis meses, meio mês
- Se a empresa demitir você sem aviso prévio de 30 dias, paga-se mais um mês de salário além do N
- Se a empresa rescindir de forma ilegal, a indenização é o dobro da compensação econômica: 2N
O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado.