Escrito por este site a partir de fontes oficiais brasileiras
Se um golpe tirou dinheiro da sua conta por Pix ou transferência, peça ao seu banco a devolução pelo MED logo e registre boletim de ocorrência
- Bom valor
- Evidência A
- Dinheiro
- Grátis
- Algumas horas
- Sem força de vontade
A conferir
Em poucas palavras
Se você foi enganado e fez um Pix ou uma transferência, peça ao seu banco a devolução pelo aplicativo ou pelo canal de atendimento, dizendo que foi vítima de golpe. Faça isso logo: a transação precisa ter no máximo 80 dias. Depois, registre boletim de ocorrência; pela internet, isso só vale para fatos ocorridos em estados que aderiram ao sistema.
- Custo
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Gratuito. O pedido ao banco é feito pelo aplicativo ou pelo canal de atendimento; o boletim de ocorrência online do DEVIR também é gratuito.
- O que você ganha
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No Pix, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite pedir a devolução quando o usuário relata golpe, estelionato, conta hackeada ou outra fraude. O pedido é feito pelo aplicativo do banco ou pelo canal de atendimento dele, e a transação precisa ter ocorrido há no máximo 80 dias. O banco que recebeu o dinheiro tem 7 dias corridos para analisar a notificação e deve bloquear o valor de imediato; se não houver saldo suficiente, bloqueia o que houver. Confirmada a fraude, o banco do pagador tem 72 horas para iniciar a devolução. Depois, o banco pode pedir documentos, como o boletim de ocorrência. O registro online de boletim pelo DEVIR (Delegacia Virtual, gov.br) é gratuito, exige ser maior de 18 anos e conta gov.br nível bronze, prata ou ouro, e só vale para fatos ocorridos em estados que aderiram ao sistema. Em caso de risco imediato, ligue 190 (Polícia Militar).
- Observações
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Vale para golpes feitos por Pix. Não é garantia de devolução: o valor só volta se ainda houver saldo na conta de quem recebeu, e a análise do banco é feita caso a caso. A regra de 80 dias para a transação é a mesma na versão 4.3 e na 4.4 do guia do Banco Central; a versão 4.4 tem vigências a partir de 1º/9/2026 e 26/10/2026, e as datas usadas aqui são da versão 4.4. A conferir:(1) o guia 4.3 dizia que, se o banco não resolver, a reclamação pode ir ao site do Banco Central, e essa frase não aparece na versão 4.4; (2) regras para cartão de crédito e débito, boleto e fraude com cartão não foram conferidas nesta rodada e não estão no texto; (3) a regra de 13 meses para contestar cobranças não reconhecidas não foi conferida em fonte oficial e não entra aqui.
- Nível de evidência
- A: Números concretos de metanálises, grandes coortes ou ensaios randomizados; em leis e políticas, o texto legal ou oficial.
- Fontes
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- Banco Central do Brasil. Guia de implementação dos procedimentos de devolução no Pix, com ênfase no Mecanismo Especial de Devolução, versão 4.4. https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/versoes_futuras/Guia_MED-versao4-4.pdf
- Governo Federal (gov.br). Registrar Ocorrência Policial Online (DEVIR). https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-ocorrencia-policial-online
- Governo de Minas Gerais. Telefones e sites úteis (190, Polícia Militar). https://www.mg.gov.br/pagina/telefones-e-sites-uteis
Fontes conferidas em 2026-10-14
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O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado.