Escrito por este site a partir de fontes oficiais brasileiras
Peça por escrito à empresa que mostre, corrija ou apague seus dados pessoais, sem custo para você; se ela não atender, reclame na ANPD
- Bom valor
- Evidência A
- Liberdade
- Grátis
- Alguns minutos
- Sem força de vontade
A conferir
Em poucas palavras
Você pode pedir a qualquer empresa que confirme se ela trata seus dados, mostre quais são, corrija os que estiverem errados e apague os desnecessários ou tratados de forma irregular. O pedido deve ser feito por escrito e a empresa não pode cobrar nada por isso. Se ela não atender ou não responder, você pode fazer uma reclamação à ANPD, a autoridade de proteção de dados.
- Custo
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Gratuito. O pedido é feito à empresa (ao controlador ou ao encarregado de dados) e, se for preciso, à ANPD pelo gov.br.
- O que você ganha
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Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), art. 18: a qualquer momento, o titular pode pedir ao controlador a confirmação de que há tratamento dos seus dados, o acesso a eles, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, a portabilidade a outro fornecedor, a eliminação dos dados tratados com o seu consentimento (exceto nos casos do art. 16), a informação sobre com quem os dados foram compartilhados e a revogação do consentimento (incisos I a IX). Os direitos são exercidos por requerimento expresso do titular (§ 3º); se a empresa não puder agir de imediato, deve responder dizendo que não é a controladora ou indicando as razões (§ 4º). O atendimento é sem custos para o titular (§ 5º). Acesso ou confirmação: em formato simplificado, imediatamente, ou por declaração clara e completa, com origem dos dados, critérios e finalidade, em até 15 dias contados do requerimento (art. 19, I e II). O titular pode peticionar contra o controlador perante a autoridade nacional (ANPD) (art. 18, § 1º). Pelo art. 20, pode pedir a revisão de decisões tomadas só com base em tratamento automatizado de dados que afetem seus interesses (por exemplo, crédito ou perfil de consumo), com informação sobre os critérios usados. Pela ANPD, o procedimento é: primeiro procurar a empresa e o encarregado; se o controlador não conceder os direitos, o titular pode fazer reclamação à ANPD (gov.br/anpd, Titular de Dados). A conferir:prazo que a empresa tem para atender correção, exclusão e portabilidade (o regulamento da ANPD, não o texto da lei, define os prazos), e os requisitos formais da petição de titular à ANPD (prova do pedido prévio, se pode ser anônima), pois a página de petição da ANPD não pôde ser aberta.
- Observações
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Nacional: vale para qualquer empresa ou órgão que trate dados pessoais no Brasil, com as exceções da própria LGPD (por exemplo, a guarda obrigatória por lei, citada no art. 16). Eliminar dados não apaga o que já foi compartilhado ou vazado; o art. 18, § 6º, obriga a empresa a avisar os agentes com quem compartilhou a correção ou a eliminação. Este texto não trata de dados de empresas, de órgãos de segurança pública nem de dados coletados para investigação criminal, que têm regras próprias. Para serviços de consumo, o consumidor.gov.br também recebe reclamações sobre dados, mas o procedimento não foi verificado aqui.
- Nível de evidência
- A: Números concretos de metanálises, grandes coortes ou ensaios randomizados; em leis e políticas, o texto legal ou oficial.
- Fontes
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- Presidência da República. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), arts. 18, 19 e 20 (texto compilado). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Titular de Dados (direitos perante o controlador e o encarregado; reclamação à ANPD se o controlador não conceder os direitos). https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/titular-de-dados
Fontes conferidas em 2026-10-14
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