Ir para o conteúdo

Escrito por este site a partir de fontes oficiais brasileiras

Se você se acidentou no trabalho ou no trajeto, peça que a empresa emita a CAT até o dia útil seguinte; se ela não emitir, faça você mesmo pelo Meu INSS

  • Bom valor
  • Evidência A
  • Dinheiro
  • Grátis
  • Algumas horas
  • Sem força de vontade

A conferir

Em poucas palavras

Acidente no trabalho, ou no caminho de casa para o trabalho e de volta, dá direito ao auxílio-doença acidentário. A empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil depois do acidente. Se ela não fizer isso, você, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem fazer a CAT pelo Meu INSS. Depois que você volta ao trabalho, a empresa deve manter seu contrato por pelo menos 12 meses.

Custo

Gratuito. A CAT é feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135, se o sistema estiver fora do ar.

O que você ganha

Comunicação (CAT): a empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e, em caso de morte, de imediato (Lei nº 8.213/1991, art. 22, caput, na redação da Lei Complementar nº 150/2015). Se a empresa não comunicar, podem formalizar a CAT o próprio acidentado, os dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública; isso não tira a responsabilidade da empresa nem a multa (art. 22, §§ 2º e 3º). O registro é feito pelo Meu INSS, no aplicativo ou no site, ou pelo 135 se o sistema estiver indisponível, e é gratuito (página de serviço do gov.br). Benefício: o auxílio-doença acidentário começa no 16º dia de afastamento, porque nos primeiros 15 dias consecutivos a empresa paga o salário integral (art. 60, caput e § 3º, na redação da Lei nº 9.876/1999); exige incapacidade por mais de 15 dias consecutivos (art. 59); não tem carência (página do INSS). Valor: renda mensal de 91% do salário de benefício (art. 61, na redação da Lei nº 9.032/1995). Durante o afastamento a empresa deve depositar o FGTS (página do INSS). Estabilidade: o contrato deve ser mantido por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de receber auxílio-acidente (art. 118, caput; o parágrafo único está revogado, mas o caput segue em vigor). Trajeto: é acidente do trabalho o ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção (art. 21, IV, d).

Observações

Vale em todo o país; o regime é o do INSS. Quem trabalha por conta própria ou é segurado sem vínculo de emprego não tem o auxílio acidentário e segue as regras do benefício comum. Os textos do Planalto (planalto.gov.br) não abriram no momento da consulta, por isso a lei foi conferida no texto atualizado da Câmara dos Deputados. A conferir:o prazo de 1 ano para o próprio trabalhador, dependentes ou sindicato registrarem a CAT quando a empresa não o fez; esse prazo aparece no regulamento (Decreto nº 3.048/1999), mas não consegui abrir uma página oficial que o confirme.

Nível de evidência
A: Números concretos de metanálises, grandes coortes ou ensaios randomizados; em leis e políticas, o texto legal ou oficial.
Fontes
  1. Presidência da República. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), arts. 21, 22, 59, 60, 61 e 118, texto atualizado. Câmara dos Deputados. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1991/lei-8213-24-julho-1991-363650-normaatualizada-pl.pdf
  2. Governo federal. Registrar comunicação de acidente de trabalho (CAT). https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
  3. INSS. Diferença entre auxílio por incapacidade temporária comum ou decorrente de acidente de trabalho. https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/diferenca-entre-auxilio-por-incapacidade-temporaria-comum-ou-decorrente-de-acidente-de-trabalho

Fontes conferidas em 2026-10-14

Substitui no original

O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado.