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Escrito por este site a partir de fontes oficiais brasileiras

Se você não pode pagar advogado, procure a Defensoria Pública do seu estado, ou peça ao juiz a justiça gratuita ao entrar com a ação

  • Bom valor
  • Evidência B
  • Dinheiro
  • Grátis
  • Algumas horas
  • Sem força de vontade

A conferir

Em poucas palavras

A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprova insuficiência de recursos. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública, que orienta e defende de graça. Se for entrar com ação na Justiça, você também pode pedir ao juiz a gratuidade da justiça, que cobre custas, taxas e honorários do advogado e do perito. Quem declara a própria insuficiência tem essa declaração presumida verdadeira.

Custo

Gratuito. A Defensoria Pública presta orientação e defesa sem cobrar; na Justiça, a gratuidade cobre custas, taxas e honorários se o juiz conceder.

O que você ganha

Constituição, art. 5º, LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (texto atualizado da Câmara dos Deputados). Defensoria Pública: é instituição permanente que faz orientação jurídica e defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição (Lei Complementar nº 80/1994, art. 1º, na redação da Lei Complementar nº 132/2009). Funções: orientação jurídica e defesa dos necessitados em todos os graus (art. 4º, I, na redação da LC nº 132/2009). Gratuidade da justiça no processo: a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade (Código de Processo Civil, art. 98, caput, texto atualizado; o art. 98 não tem nota de alteração). Inclui taxas e custas judiciais, selos postais, publicação em imprensa oficial, exame de DNA, honorários do advogado e do perito (art. 98, § 1º). Ela não apaga a condenação: quem perde continua responsável pelas despesas e honorários da sucumbência (§ 2º), que ficam com a exigibilidade suspensa e só podem ser cobrados se, nos 5 anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor provar que a insuficiência deixou de existir (§ 3º). Pedido: pode ser feito na petição inicial, na contestação, na petição do terceiro ou no recurso (art. 99, caput). Prova: a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural presume-se verdadeira (art. 99, § 3º).

Observações

Vale em todo o país. A regra de quem é «necessitado» depende de lei de cada estado (Defensoria estadual) ou da União (Defensoria da União), e o texto federal consultado não fixa valor de renda nem de patrimônio. A Defensoria presta orientação e defesa; a gratuidade da justiça é concedida pelo juiz no processo. A conferir:(1) o limite de renda e de patrimônio da Defensoria do seu estado, que as páginas estaduais consultadas não permitiram abrir; (2) qual Defensoria atende causas trabalhistas e previdenciárias (Justiça do Trabalho e INSS), que não foi confirmada em página oficial aberta; (3) o telefone ou o endereço da Defensoria do estado, pois não há número nacional verificado nas páginas abertas.

Nível de evidência
B: Com apoio de pesquisas, mas sem um número preciso, ou baseado em estudos pequenos ou isolados.
Fontes
  1. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, LXXIV, texto atualizado. Câmara dos Deputados. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html
  2. Presidência da República. Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 (organiza a Defensoria Pública), arts. 1º e 4º, I, texto atualizado. Câmara dos Deputados. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/1994/leicomplementar-80-12-janeiro-1994-363035-normaatualizada-pl.html
  3. Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), arts. 98 e 99, texto atualizado. Câmara dos Deputados. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2015/lei-13105-16-marco-2015-780273-normaatualizada-pl.html

Fontes conferidas em 2026-10-14

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O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado.