Escrito por este site a partir de fontes oficiais brasileiras
Se você não pode pagar advogado, procure a Defensoria Pública do seu estado, ou peça ao juiz a justiça gratuita ao entrar com a ação
- Bom valor
- Evidência B
- Dinheiro
- Grátis
- Algumas horas
- Sem força de vontade
A conferir
Em poucas palavras
A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprova insuficiência de recursos. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública, que orienta e defende de graça. Se for entrar com ação na Justiça, você também pode pedir ao juiz a gratuidade da justiça, que cobre custas, taxas e honorários do advogado e do perito. Quem declara a própria insuficiência tem essa declaração presumida verdadeira.
- Custo
-
Gratuito. A Defensoria Pública presta orientação e defesa sem cobrar; na Justiça, a gratuidade cobre custas, taxas e honorários se o juiz conceder.
- O que você ganha
-
Constituição, art. 5º, LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (texto atualizado da Câmara dos Deputados). Defensoria Pública: é instituição permanente que faz orientação jurídica e defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição (Lei Complementar nº 80/1994, art. 1º, na redação da Lei Complementar nº 132/2009). Funções: orientação jurídica e defesa dos necessitados em todos os graus (art. 4º, I, na redação da LC nº 132/2009). Gratuidade da justiça no processo: a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade (Código de Processo Civil, art. 98, caput, texto atualizado; o art. 98 não tem nota de alteração). Inclui taxas e custas judiciais, selos postais, publicação em imprensa oficial, exame de DNA, honorários do advogado e do perito (art. 98, § 1º). Ela não apaga a condenação: quem perde continua responsável pelas despesas e honorários da sucumbência (§ 2º), que ficam com a exigibilidade suspensa e só podem ser cobrados se, nos 5 anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor provar que a insuficiência deixou de existir (§ 3º). Pedido: pode ser feito na petição inicial, na contestação, na petição do terceiro ou no recurso (art. 99, caput). Prova: a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural presume-se verdadeira (art. 99, § 3º).
- Observações
-
Vale em todo o país. A regra de quem é «necessitado» depende de lei de cada estado (Defensoria estadual) ou da União (Defensoria da União), e o texto federal consultado não fixa valor de renda nem de patrimônio. A Defensoria presta orientação e defesa; a gratuidade da justiça é concedida pelo juiz no processo. A conferir:(1) o limite de renda e de patrimônio da Defensoria do seu estado, que as páginas estaduais consultadas não permitiram abrir; (2) qual Defensoria atende causas trabalhistas e previdenciárias (Justiça do Trabalho e INSS), que não foi confirmada em página oficial aberta; (3) o telefone ou o endereço da Defensoria do estado, pois não há número nacional verificado nas páginas abertas.
- Nível de evidência
- B: Com apoio de pesquisas, mas sem um número preciso, ou baseado em estudos pequenos ou isolados.
- Fontes
-
- Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, LXXIV, texto atualizado. Câmara dos Deputados. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html
- Presidência da República. Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 (organiza a Defensoria Pública), arts. 1º e 4º, I, texto atualizado. Câmara dos Deputados. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/1994/leicomplementar-80-12-janeiro-1994-363035-normaatualizada-pl.html
- Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), arts. 98 e 99, texto atualizado. Câmara dos Deputados. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2015/lei-13105-16-marco-2015-780273-normaatualizada-pl.html
Fontes conferidas em 2026-10-14
Substitui no original
O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado.