Escrito por este site a partir de fontes oficiais brasileiras
Se a renda por pessoa da sua família for até R$ 218, inscreva-se no CadÚnico no CRAS para receber o Bolsa Família com o Benefício Primeira Infância de R$ 173 por criança de até 6 anos
- Bom valor
- Evidência A
- Dinheiro
- Grátis
- Algumas horas
- Sem força de vontade
A conferir
Em poucas palavras
O Bolsa Família tem um valor extra para cada criança de 0 a 6 anos: o Benefício Primeira Infância, de R$ 173 por criança, valor definido pelo Decreto nº 13.120, de 17/9/2026. Para entrar, a renda mensal por pessoa da família precisa ser de até R$ 218. Você se inscreve no Cadastro Único (CadÚnico) no CRAS da sua cidade. Se você tem carteira assinada e filho de até 14 anos, também pode pedir o salário-família ao empregador.
- Custo
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Gratuito. A inscrição é feita no CRAS ou no Posto de Atendimento do Cadastro Único do seu município. A entrada não é automática: depende do limite orçamentário do programa.
- O que você ganha
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Bolsa Família (Lei nº 14.601, de 19/6/2023): são elegíveis as famílias inscritas no CadÚnico cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a R$ 218,00 (art. 5º, I e II). Um dos benefícios é o Benefício Primeira Infância, destinado às famílias que tenham crianças com idade entre 0 e 7 anos incompletos, pago por criança (art. 7º, § 1º, III). O valor, que a lei fixava em R$ 150,00, foi corrigido para R$ 173,00 pelo Decreto nº 13.120, de 17/9/2026 (art. 2º, que altera o art. 21, III, do Decreto 12.064/2024); pelo decreto, os efeitos financeiros começam no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação. O benefício é pago mensalmente (art. 8º). Pelo art. 6º da lei, a família com renda acima de R$ 218 pode permanecer no programa por até 24 meses, conforme as regras da lei e do regulamento. Salário-família (INSS, Lei 8.213/1991): para o empregado, incluindo o doméstico, com filho ou equiparado de até 14 anos (ou inválido de qualquer idade) e remuneração mensal até R$ 1.980,38, a cota em 2026 é de R$ 67,54 por filho (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026); o pedido é feito ao empregador. O Decreto 13.120 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 17/9/2026, e os novos valores valem a partir da folha de outubro de 2026, disponível desde 19/10 (MDS). A conferir:se o mesmo decreto também atualizou o limite de renda de R$ 218 por pessoa; a notícia do MDS não fala desse limite.
- Observações
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Nacional, com regras iguais em todo o país. Os valores dos benefícios podem ter sido corrigidos depois do que está escrito aqui; confira sempre o decreto mais recente. A página de serviço do gov.br ainda mostra R$ 150 para o Benefício Primeira Infância, valor anterior ao Decreto 13.120/2026. Não é automático: quem não está no CadÚnico precisa se cadastrar, e o programa tem limite orçamentário. O Benefício Variável Familiar (R$ 58 por integrante, pelo art. 2º, IV, do decreto) é um benefício separado, para gestantes, nutrizes, crianças de 7 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos, e não foi somado aqui. Salário-família vale para trabalhador com carteira; o limite de remuneração é de quem recebe o salário, não da família. Além da esfera federal, algumas cidades e estados têm benefícios próprios, não pesquisados aqui.
- Nível de evidência
- A: Números concretos de metanálises, grandes coortes ou ensaios randomizados; em leis e políticas, o texto legal ou oficial.
- Fontes
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- Presidência da República. Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026 (correção dos valores do Programa Bolsa Família), art. 2º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13120.htm
- Presidência da República. Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 (Programa Bolsa Família), arts. 5º, 6º, 7º e 8º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14601.htm
- Governo Federal (gov.br). Receber o Bolsa Família (CadÚnico no CRAS; limite de R$ 218 por pessoa; telefone 121). https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-bolsa-familia
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Valor limite para direito ao salário-família (a partir de 01/01/2026: até R$ 1.980,38, cota R$ 67,54; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026). https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-familia/valor-limite-para-direito-ao-salario-familia
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Salário-família (filho de qualquer condição com menos de 14 anos; pedido ao empregador). https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-familia/salario-familia
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Bolsa Família terá valor mínimo de R$ 691 a partir de outubro. https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias/bolsa-familia-tera-valor-minimo-de-r-691-a-partir-de-outubro
Fontes conferidas em 2026-10-14
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