Escrito por este site a partir de fontes oficiais brasileiras
Se comprou pela internet ou por telefone, desista da compra em até 7 dias a contar do recebimento e peça o estorno; se a loja não resolver, registre reclamação no consumidor.gov.br
- Bom valor
- Evidência A
- Dinheiro
- Grátis
- Alguns minutos
- Sem força de vontade
Em poucas palavras
Se você comprou pela internet ou por telefone, pode desistir em até 7 dias a contar do recebimento do produto e pedir o dinheiro de volta. O valor pago precisa ser devolvido de imediato, com correção monetária. Se a loja não resolver, registre reclamação no consumidor.gov.br, que é gratuito e tem resposta da empresa em até 10 dias.
- Custo
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Gratuito. A devolução é feita pelos canais da loja, e o registro de reclamação no consumidor.gov.br exige conta gov.br nível prata ou ouro.
- O que você ganha
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Direito de arrependimento (Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, art. 49): o consumidor pode desistir do contrato em 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se desistir, os valores pagos são devolvidos de imediato, monetariamente atualizados (parágrafo único). Decreto nº 7.962/2013 (comércio eletrônico), art. 5º: o fornecedor deve informar os meios para exercer o arrependimento, que pode ser feito pela mesma ferramenta usada na compra (§ 1º); a empresa deve confirmar imediatamente o recebimento da manifestação (§ 4º) e comunicar à operadora do cartão para que a cobrança não entre na fatura ou seja estornada (§ 3º). Pelo art. 4º, V e parágrafo único, o atendimento eletrônico deve responder em até 5 dias. Reclamação: consumidor.gov.br, serviço público e gratuito de contato direto com as empresas; a empresa precisa estar cadastrada e deve responder em até 10 dias; é preciso conta gov.br nível prata ou ouro.
- Observações
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Vale em todo o país. O direito de desistir de 7 dias é o da lei para compras fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, e se aplica às compras pela internet pelo Decreto 7.962. Compras feitas dentro da loja física não têm esse direito pela lei: vale a política de troca da loja, e o direito de troca por vício do produto segue outras regras do CDC, não conferidas aqui. Quem comprou com cartão deve pedir a operadora o estorno ou o lançamento cancelado (Decreto 7.962, art. 5º, § 3º). Não há, nesta fonte, um prazo fixo para o reembolso além de 'de imediato'. Procon estadual ou municipal também recebe reclamações, mas os contatos e prazos locais não foram conferidos aqui.
- Nível de evidência
- A: Números concretos de metanálises, grandes coortes ou ensaios randomizados; em leis e políticas, o texto legal ou oficial.
- Fontes
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- Presidência da República. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 49 e parágrafo único. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
- Presidência da República. Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (contratação no comércio eletrônico), arts. 1º, 4º e 5º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm
- Ministério da Justiça e Segurança Pública. Consumidor.gov.br (serviço público e gratuito; prazo de resposta de 10 dias; conta gov.br prata ou ouro). https://www.consumidor.gov.br/pages/conteudo/publico/1
Fontes conferidas em 2026-10-14
Substitui no original
- Impor um período de espera de 24 horas para compras grandes e não essenciais, e usar o direito de devolução em 7 dias sem motivo nas compras online
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O conteúdo pode estar desatualizado e as regras mudam de lugar para lugar. Ao resolver um trâmite, ir ao médico ou entrar na Justiça, siga o que disserem o órgão público, o médico ou o advogado.