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Escrito por este site a partir de fontes oficiais brasileiras

Registre o óbito no cartório de registro civil em até 24 horas, peça a certidão de óbito gratuita e, se a pessoa recebia do INSS, peça a pensão por morte em até 90 dias

  • Valor moderado
  • Evidência A
  • Tempo e energia
  • Grátis
  • Algumas horas
  • Sem força de vontade

A conferir

Em poucas palavras

Registre o óbito no cartório de registro civil da cidade onde a pessoa morreu, em até 24 horas. Sem essa certidão, a lei não permite o sepultamento. O registro e a primeira certidão são gratuitos. Se a pessoa recebia benefício do INSS e tinha dependentes, peça a pensão por morte em até 90 dias para receber desde a data da morte.

Custo

Gratuito. O registro do óbito e a primeira certidão não têm emolumentos. Leve o atestado ou a declaração de óbito emitida por médico ou pelo serviço de saúde, e os documentos da pessoa falecida.

O que você ganha

Registro do óbito (Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos): o assento deve ser feito em até 24 horas do falecimento (art. 78). Se não for possível por distância ou outro motivo relevante, o registro é feito depois, com a maior urgência; o artigo remete aos prazos do art. 50 (que trata de nascimentos, por isso confirme o prazo com o cartório). Nenhum sepultamento pode ser feito sem a certidão do oficial de registro, emitida depois de lavrado o assento e em vista do atestado de médico, se houver no lugar; se não houver médico, por duas pessoas que tenham presenciado ou verificado a morte (art. 77). Quem é obrigado a declarar o óbito está no art. 79 (chefe de família, viúva, filho, parente mais próximo maior e presente, entre outros). O assento deve conter, entre outros dados, a hora e o lugar do falecimento e a causa da morte, quando conhecida (art. 80). Gratuidade: não se cobram emolumentos pelo assento de óbito nem pela primeira certidão (Lei nº 9.534/1997, que dá nova redação ao art. 30 da Lei 6.015/1973); as demais certidões são isentas para quem é reconhecidamente pobre, mediante declaração (§ 1º e § 2º). Pensão por morte (Lei nº 8.213/1991, art. 74, I, na redação dada pela Lei nº 13.846/2019): é devida a partir da data do óbito quando requerida em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias para os demais dependentes; depois desse prazo, é devida a partir da data do requerimento (inciso II). O pedido é feito pelo INSS (Meu INSS ou telefone 135, conforme o site do INSS). A conferir:o procedimento para morte violenta ou sem atendimento médico (perícia do IML ou da polícia) e os documentos exigidos pelo INSS para a pensão, pois a página do INSS consultada estava restrita e não foi lida.

Observações

Nacional: o registro civil é o mesmo em todo o país, mas cada cartório pode cobrar o que a lei não isenta e os prazos de atendimento variam; confirme no cartório da cidade onde a pessoa morreu. A gratuidade vale para o registro do óbito e para a primeira certidão. A pensão por morte depende de a pessoa ter qualidade de segurada do INSS e de haver dependentes conforme a lei; esse ponto não está detalhado aqui. Se a pessoa morreu no exterior, o registro segue outro caminho consular, que não foi conferido aqui. Não há, neste texto, valor de auxílio-funeral.

Nível de evidência
A: Números concretos de metanálises, grandes coortes ou ensaios randomizados; em leis e políticas, o texto legal ou oficial.
Fontes
  1. Presidência da República. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 77, 78, 79 e 80 (texto compilado). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm
  2. Presidência da República. Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, art. 1º (gratuidade do registro de óbito e da primeira certidão). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9534.htm
  3. Presidência da República. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), art. 74, I e II (texto consolidado). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

Fontes conferidas em 2026-10-14

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